A Decania do Centro de Letras e Artes atualiza a organização de suas rotinas administrativas prestadas ininterruptamente à sociedade, considerando:
- O sinistro (incêndio) ocorrido nas dependências cedidas à Administração Central em outubro de 2016;
- O minucioso relatório técnico elaborado e divulgado no mesmo ano por grupo de profissionais que acompanha a evolução das patologias do Edifício JMM;
- A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto iniciado ainda em 2019;
- A Resolução CONSUNI n° 07, de 02 de junho de 2020, que aprovou as diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19;
- O sinistro (incêndio) ocorrido nas dependências da Procuradoria da UFRJ em 20 de abril de 2021;
- O Laudo de Habitabilidade para o Edifício JMM exarado pelo EPLAN CLA/ETU datado de 10 de maio de 2021;
- O Plano de Contingência para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 no Âmbito da UFRJ atualizado em setembro de 2021;
- As Orientações para elaboração do plano de retorno gradual produzido e apresentado pelo GT pós-pandemia da UFRJ em outubro de 2021;
- O Parecer de Força Executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/EM-EDU/PGF/AGU de 20 de outubro de 2021;
- A Resolução CONSUNI n° 15, de 28 de outubro de 2021, que alterou a Resolução CONSUNI n° 07/2020 que se aplica sobre as diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19;
- A Portaria Normativa da UFRJ nº 8.673, de 03 de novembro de 2021;
- A Portaria Normativa da UFRJ nº 9.100, de 12 de novembro de 2021;
- Por fim, os demais dispositivos legais emanados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário referentes ao tratamento das questões sanitárias e de atividades no serviço público do Brasil, assim como todas as orientações proferidas pelos Grupos de
- Trabalho da UFRJ.
Assim, informa que seu funcionamento das 08h às 17h, de segunda à sexta, a
ser publicizado na respectiva página institucional, se mantém vigente, observados os seguintes
aspectos:
- Para garantia da proteção à saúde e à vida dos servidores e do
público atendido, qualquer atendimento presencial deve ser agendado previamente
através do email do respectivo setor; - O atendimento será organizado pelos setores do Centro de
forma a não haver aglomerações e respeitando os limites e regras estabelecidos pelas
orientações de Biossegurança emitidos pela Universidade; - Todos os que utilizem as dependências do CLA devem
apresentar comprovante de vacinação contra o COVID-19. Os servidores, à
Superintendência, o público atendido, ao servidor que prestará atendimento no
momento deste; - Durante a permanência nas dependências do CLA, todos
devem fazer uso de máscara, do álcool em gel disponível para higienização das mãos,
respeitar o distanciamento de 1,5 m. estabelecido e não promover aglomerações;