Revalidação de Diplomas

Como proceder?

O processo de revalidação de diplomas de pós-graduação deve iniciar-se na Decania do Centro referente à área de conhecimento do título a ser revalidado. A Decania encaminhará o processo à Unidade onde se localiza o Programa de Pós-graduação pertinente.

Para mais informações, entre em contato com:
ensino@cla.ufrj.br

Instruções do processo

A abertura do processo é feita mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.

O processo deve conter os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do diploma/certificado a ser revalidado;
  • Histórico escolar oficial;
  • Cópia autenticada do currículo onde conste a duração do curso;
  • Cópia autenticada do diploma de graduação;
  • Cópia autenticada da carteira de identidade;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Cópia autenticada do certificado de naturalização (se estrangeiro);
  • Cópia autenticada da certidão de casamento (sexo feminino);
  • Cópia autenticada do comprovante de residência;
  • Cópia da dissertação, tese, ou monografia (se especialização)
  • Comprovante de pagamento da taxa de abertura (alunos, funcionários e docentes da UFRJ estão isentos).

Toda a documentação deve ser enviada para a Seção de Ensino do CLA:
ensino@cla.ufr.br

O julgamento da equivalência deverá ser realizado por uma Comissão Especial de Revalidação (CER) designada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação e constituída por três (3) membros do quadro de docentes ativos da UFRJ, que possuam a qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. No processo deverá constar a composição dessa Comissão, devidamente aprovada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação.

A Comissão Especial de Revalidação (CER) deverá encaminhar o relatório final à Coordenação do Curso, que irá anexá-lo ao processo e enviá-lo ao CEPG para aprovação. Concluído o processo, o interessado deverá entregar o original de seu diploma (com visto do consulado) à Divisão de Ensino/PR-2 e efetuar o pagamento da taxa de registro do diploma.

Observação¹
Todas as etapas do processo de revalidação deverão ser cumpridas pelo interessado. Na impossibilidade do próprio realizá-las, deverá ser constituído um representante legal, por meio de procuração registrada em cartório. De forma alguma serão aceitas procurações apenas com firma reconhecida.

O pagamento da taxa de abertura do processo de revalidação é efetuado no Banco do Brasil de acordo com as informações fornecidas pela Decania do Centro.

Observação²
Para revalidar diploma de graduação é necessário apenas o formulário no link do item “1. REMATRÍCULA” acima; para mestrado e doutorado, são necessários também, requerimento e folha de informação.